Mas também podem essas empresas contratar técnicos especializados fazendo contratos como estágios profissionais?
Ou vai-se criar uma Lei que permita o vale tudo com o uso de dinheiros públicos?
Câmaras já podem entregar actividades curriculares a empresas
Prática era seguida por vários municípios, mas ainda não estava prevista na lei.
A partir desta terça-feira os municípios poderão entregar a concretização das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) a empresas sem recearem que o contrato seja recusado pelo Tribunal de Contas, como sucedeu no ano passado com a Câmara Municipal do Porto.
Um diploma aprovada pelo Governo em Junho passado, e que entrou em vigor nesta terça-feira, veio legalizar esta prática, utilizada há anos por vários municípios, ao abrir a possibilidade destes “contratualizarem parcerias com outras entidades para assegurar o desenvolvimento e concretização das AEC”.
Tal não era ainda possível porque o anterior diploma que regulava a contratação dos técnicos para as AEC, aprovado em 2009, “não previa a possibilidade de os municípios procederem à externalização deste serviço já que estabelecia “apenas um mecanismo de contratação dos profissionais que dinamizam estas actividades, impondo às entidades promotoras a celebração de contratos a termo resolutivo para o efeito”, esclareceu ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Ministério da Educação e Ciência. Os contratos a termo resolutivo são os que se destinam a suprir necessidades temporárias.