Existem 4 parâmetros que incidem sobre a formação. A característica comum a todos ele é a consideração da formação ter sido realizada nos últimos dez anos e acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua. O que varia é a denominação que é exigida dessa formação. A última exigência parece pacífica e sem margem para qualquer dúvida, a não ser quando é exigida para os grupo 530, 550 ou 610.
As restantes três podem suscitar bastantes dúvidas, pelo menos para quem tem certificados de formação a ocupar várias pastas.
São raras as escolas que usaram a “Formação educacional geral e das organizações educativas”, mas com certeza são escolas que precisam de contratados para criar os projectos educativos e os regulamentos internos e não para darem aulas.
Para discutirem as formações acreditadas e o que deve ser considerado em cada uma das alíneas deixo este artigo em aberto para essa discussão.
Porque pode por aqui andar alguém que participou nas reuniões dos conselhos pedagógicos onde concluíram a justificaram a necessidade destas formações para o bom funcionamento da sua organização.
- Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares nos vários níveis de ensino;.
- Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em b) Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da organização e gestão da sala de aula;.
- Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em c) Formação educacional geral e das organizações educativas;.
- Indique o número de horas de formação acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua nos últimos dez anos, em Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.