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Ser Voluntário a Ficar Sem Componente Letiva

Como sabem está previsto no número 6, artigo 29º do Decreto-Lei 83-A/2014 a forma de envio dos docentes a ausência da componente lectiva. No caso de não haver docentes voluntários são indicados os menos graduados.

Ser voluntário à Mobilidade Interna por ausência da componente lectiva deve partir da decisão do docente. Se não manifestam essa vontade o mais lógico é que a direcção da escola envie para ausência da componente lectiva os docentes menos graduados. Se porventura tiverem interesse em ser candidatos à Mobilidade Interna na 1ª prioridade e têm componente lectiva na escola devem-se voluntariar para serem indicados para ausência da componente lectiva manifestando essa vontade junto da direcção da escola, de preferência de forma escrita.

Claro que se sujeitam às regras de quem não tem componente lectiva, mas pode ser uma boa solução para quem se quer aproximar e não conseguiu. Claro que cada um deve assumir os riscos pela decisão tomada.

 

 

6 — O processo referido nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior é desencadeado pelo órgão de direção do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, mediante a identificação dos docentes, de acordo com as seguintes regras:

a) Caso o número de voluntários exceda a necessidade, o diretor deve indicar por ordem decrescente da graduação profissional;

b) Na falta de docentes voluntários, deve o diretor indicar por ordem crescente da graduação profissional.