O parâmetro 1 refere-se à melhor avaliação de desempenho dos últimos 3 anos lectivo, sendo a considerar como último o ano lectivo 2013/2014.
A experiência profissional pode ser contabilizada também o ano lectivo 2014/2015.
Nesta altura do campeonato já todos sabem quando termina a vossa experiência profissional, poderá já ter terminado se o contrato terminou ou ir até 31/08/2015, ou até ao fim das vossas férias.
Se vos pedirem a experiência profissional deste ano como director de turma e têm contrato até 31/08/2015 a resposta óbvia é 365 dias.
Outra situação que me parece muito simples de perceber mas que vejo muitas dúvidas no ar.
Vamos imaginar dois professores foram directores de turma este ano. O docente A desde o dia 1 de Setembro até 31 de Agosto com um horário completo e o docente B também desde 1 de Setembro e também até 31 de Agosto, mas com um horário de 12 horas.
Quer um quer outro têm 365 dias de experiência como director de turma. Não se deve converter a experiência profissional nos dias de serviço. Fazia sentido o mesmo cargo durante o mesmo período ter um tempo de experiência profissional diferente?