… mas tendo em conta a cessação de todas as mobilidades dos docentes dos quadros este ano, em virtude da existência de um concurso interno, a probabilidade de se conseguir uma renovação será bem menor.
Do aviso de abertura do concurso.
1.2 — As colocações em regime de contrato a termo resolutivo, em horário anual e completo, conforme listas divulgadas em 12/09/2014, podem ser renovadas por igual período, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, se precedidas de apresentação a concurso e desde que não exceda os limites previstos no n.º 2 do mesmo artigo.