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As candidaturas são precedidas de uma inscrição obrigatória, excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da rede pública da RAM. Ambas as situações decorrem no período compreendido entre 01/09/2014 até a data da abertura do concurso, que se inicia a 15 e termina a 16 de julho inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados no prazo em que se fixa em 2 dias úteis:
– Formulário A – Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/ /instituições de educação especial da RAM;
– Formulário B – Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da RAM, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM (rede pública e privada);
– Formulário C – Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 4 do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;
– Formulário D – Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.o s 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da RAM.
2.1 – O prazo de inscrição ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2013/M, de 17 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.ºs 7/2014/M, de 25 de julho, e 5/2015/M, de 10 de julho, efetuar-se-á no período de 10 a 11 de agosto inclusive.
2.2 – A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória, referida no número anterior.
2 – Concurso Externo/ Contratação Inicial:
2.1 -Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial
da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada) remetem a inscrição à Direção Regional dos
Recursos Humanos e da Administração Educativa acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação indicado na candidatura;
b) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) das habilitações declaradas, da(s) qual(ais)
deverá(ão) constar, obrigatoriamente, a indicação da conclusão do respetivo curso e a classificação
obtida;
c) Fotocópia(s) da(s) certidão(ões) comprovativa(s) do tempo de serviço efetivamente prestado, antes
e após a profissionalização, no caso de os candidatos já terem exercido funções docentes;
d) Declaração da escola comprovando a titularidade da profissionalização;
e) Os professores portadores de qualificação profissional adquirida pelas licenciaturas em ensino ou
do ramo de formação educacional das Faculdades de Letras e Ciências, deverão fazer prova do
grupo de recrutamento em que se encontram profissionalizados, juntando, para o efeito, cópia da
declaração emitida pela escola, mencionando o(s) grupo(s) de recrutamento/disciplina(s) em que
realizaram o estágio pedagógico;
f) Os candidatos cuja profissionalização em serviço foi realizada em escolas do ensino particular e
cooperativo, incluindo as escolas profissionais, devem apresentar uma declaração do respetivo
estabelecimento de ensino em como já foi cumprido, ou se encontra dispensado do cumprimento
do contrato da prestação de serviço docente, nos termos do n.º 7 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º
287/88, de 19 de agosto;
g) Os candidatos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, aplicado à RAM pelo
Decreto Legislativo Regional n.° 25/2001/M, de 24 de agosto, devem apresentar uma declaração
sob compromisso de honra, onde conste o grau de incapacidade igual ou superior a 60% e o tipo
de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do referido diploma;
h) Os candidatos que adquiriram habilitações para a docência em país estrangeiro devem apresentar o
documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, no âmbito da
Diretiva n.º 89/48/CEE do Conselho das Comunidades Europeias, de 21 de dezembro de 1988,
transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 289/91, de 10 de agosto,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 396/99, de 13 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 71/2003, de 10 de
abril e adaptado à profissão docente pelo Despacho Normativo n.º 48/97, de 19 de agosto; ou no
âmbito da Diretiva n.º 2005/36/CE do Parlamento e do Conselho, de 7 de setembro, e da Diretiva
n.º 2006/100/CE do Conselho, de 20 de novembro, transpostas para a ordem jurídica interna
através da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei n.º 41/2012, de 28 de agosto, adaptada
à profissão docente pela Portaria n.º 967/2009, de 25 de agosto;
i) Os candidatos que adquiriram habilitações para a docência no Brasil devem apresentar o
documento de autorização para o exercício de funções docentes em Portugal, nos termos do
disposto no artigo 14.º do Acordo Cultural entre o Brasil e Portugal, de 7 de setembro de 1966, ou
do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a
República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, aprovado pela Resolução da Assembleia
da República n.º 83/2000, de 14 de dezembro.
2.2 -Os elementos constantes do formulário de inscrição devem ser comprovados mediante fotocópia
simples dos documentos comprovativos das declarações prestadas.
2.3 -Os candidatos sem vínculo aos estabelecimentos de educação, de ensino e instituições de educação
especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública), que no ano escolar 2014/2015, realizaram um
contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo em estabelecimentos de educação, de
ensino ou instituições de educação especial, da rede pública da RAM com términus a 31-08-2015,
estão dispensados da apresentação dos documentos acima mencionados.
2.4 -Os diretores de instituições da rede privada e escolas profissionais públicas e privadas da Região
Autónoma da Madeira, arquivam o formulário de inscrição no processo individual do docente e
remetem lista nominativa à Direção Regional dos Recursos Humanos e da Administração Educativa,
no prazo que se fixa em dois dias subsequentes à conclusão da inscrição.
2.5 -A lista referida no número anterior deverá ser organizada por ordem alfabética, com a indicação do
número de identificação fiscal.
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
GOVERNO REGIONAL
SECRETARIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO
DIREÇÃO REGIONAL DOS RECURSOS HUMANOS E DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Edifício Oudinot 4.º andar | Apartado 3206 | 9061-901 Funchal
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