Tal como já tinha dito aqui.
Resta saber que créditos de horas vão ter as escolas para aplicar esta componente curricular complementar. Mas como amanhã será apresentado este projecto, possivelmente ficar-se-a a perceber melhor o funcionamento desta “oferta de escola”.
Lembro que esta proposta é opcional para as escolas.
Introdução à Cultura e Línguas Clássicas
Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas podem oferecer no Ensino Básico “componentes curriculares complementares”:
– No 1.º Ciclo – uma hora semanal para “atividades a desenvolver em articulação, integrando ações que promovam, de forma transversal, a educação para a cidadania e componentes de trabalho com as tecnologias de informação e comunicação”;
– Nos 2.º e 3.º Ciclos – um conjunto de horas de crédito para atividades que “contribuam para a promoção integral dos alunos em áreas de cidadania, artísticas, culturais, científicas ou outras” que, nessa medida, serão de frequência obrigatória.
Reconhecendo-se a relevância da cultura e das línguas clássicas na formação das crianças e jovens, poderão os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas ter em consideração tal componente, integrando-a nos Projetos Educativos como “Oferta de escola”.
Para concretizar essa componente – designada por Introdução à Cultura e Línguas Clássicas – cada Agrupamento de Escolas/Escola não agrupada estruturará e desenvolverá, de acordo com o seu Projeto Educativo, um programa próprio, o qual poderá ter em consideração conteúdos e finalidades que, a seguir, se enunciam.
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