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Reduz? É A Chamada Publicidade Enganosa…

(…) Por forma a salvaguardar a estabilidade e continuidade pedagógica dos alunos/turmas abrangidos atualmente por contratos de associação, só serão colocadas a concurso, para o próximo ano letivo, turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, ou seja, anos de escolaridade de início de ciclo de ensino.

No último ano, houve atrasos no pagamento a colégios, por falta de visto prévio do Tribunal de Contas, que se queixava de não ter todos os elementos necessários para avaliar os contratos em causa, o que deixou escolas do ensino artístico especializado e ensino profissional sem condições para pagar ordenados a professores e funcionários.