Decreto-Lei n.º 96/2015 de 29 de maio
Não estou a entender muito bem o ponto q…, mas o ponto o e o p percebo… lá se foi a “Autonomia”…
…
o) Assegurar a gestão centralizada do processamento
das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos
órgãos, serviços e organismos do MEC;
p) Transferir para os municípios os montantes financeiros
da responsabilidade do MEC;
q) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC
afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos
disponíveis no mercado que visam assegurar a
rendibilização de saldos de tesouraria.