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O Desnorte do Serviço Jurídico da DGAE

Chega ao ponto de retirar tempo de serviço que já se encontra averbado nos registos biográficos e também em listas de antiguidade.

Ora, segundo a interpretação jurídica da DGAE, os actos consolidam-se ao fim de um ano após a publicação da lista de antiguidade no caso de não haver reclamações desde essa publicação (interpretação que deu ao tempo de serviço ao abrigo do artigo 103º).

Se por um lado tem essa interpretação para o tempo de serviço por motivos de doença também o deveria ter para tudo o restante.

E o que fez neste caso é sintomático do desnorte que existe nos seus serviços jurídicos.
Já quanto ao facto das escolas usarem e abusarem da contratação de técnicos especializados para o desempenho de funções docentes já disse tudo o que tinha a dizer e espero que alguma coisa seja feita para futuro para que não haja este prejuízo para os docentes, nem que se mantenha este abuso na contratação de Técnicos Especializados.

Onde há necessidade de se contratar um docente que não se sigam vias travessas para colocar um Técnico Especializado.

 

Somos docentes para tudo… mas o tempo de serviço não conta para efeitos de concurso?

 

 

Somos docentes do grupo de recrutamento 100 e há 4 Anos letivos que desempenhamos funções de docência nos cursos CEF e Vocacionais da nossa área, desempenhando também cargos de direção de turma, direção de curso e avaliadas enquanto docentes.

Na passada semana a DGAE solicitou ao agrupamento o nosso registo biográfico, com o sentido de reanalisar o tempo de serviço prestado nos últimos 4 anos letivos.

Hoje, e por acaso, e sem qualquer notificação da DGAE via email ou contato com a escola, deparamo-nos com um campo novo, na nossa área no site da SIGRHE, intitulado de “notificação da reclamação” que nos informa que todo o tempo prestado como técnicos especializados nos fora retirado, citando o artigo 114.º do Código de Procedimento Administrativo. Tirando-nos cerca 900 e 800 dias.

Ora, se somos docentes para desempenhar cargos de direção de turma, direção de curso, para fazer vigilância de exames, ser incluídas em grupos de trabalho de constituição de turmas, de avaliação interna do agrupamento e ser objecto de avaliação nos mesmos parâmetros que os nossos iguais perguntamos, somos docentes para tudo, mas o tempo de serviço não conta para efeitos de concurso?

Mais alguém se encontra nesta situação?