Blog DeAr Lindo

Mais Um Caso Surreal de Exclusão das Listas

Neste caso de uma docente que concorre ao grupo 120 e não necessitava de pedir a acreditação.
Como a pediu e um documento estava não conforme, foi excluída das listas do grupo 120 (segundo a notificação na aplicação).

 

O meu nome é XXXXXXXXX e constava das listas provisórias do grupo 120, visto que sou detentora do Curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês e estive um ano vinculada no 1º ciclo, requisito necessário para leccionar ao 120. No dia 25 de Maio, saiu uma Nota Informativa a determinar que quem já tinha automaticamente habilitação para o 120, não necessitaria de a pedir, mas se o fizesse não seria prejudicada. Eu, como todo este processo foi muito confuso, pedi a certificação, que ficou não conforme, por erro na declaração passada pela Escola onde dei esta AEC.
No entanto, como preenchia os requisitos previstos acima descritos, dirigi-me à Dgae, onde me disseram que o meu curso está de acordo com a portaria e para não me preocupar.
À noite, alertada pelo seu blog, fui verificar e tinha nos meus documentos, uma notificação a excluir-me das listas do 120. Então remeti este email para todas as páginas da Dgae que conheço. Hoje em conversa com o CAT, a Senhora disse-me que apenas posso reclamar quando for notificada via postal, ou por recurso hierárquico, indo contra ao que afirma a Nota Informativa de 25 de maio e que serei retirada das listas do 120.

 

Voltei à Dgae e resposta foi a mesma.
Quem me induziu em erro, foram eles com a nota informativa de 25 de maio. Se não estivessem sempre a alterar regras a meio dos concursos, não me tinha colocado nesta situação.