Com a regra da norma travão que “obriga” o MEC a vincular num QZP os docentes contratados que têm 5 contratos sucessivos no mesmo grupo de recrutamento, também o MEC não deveria ser obrigado a vincular os docentes QZP que se mantêm colocados pelo menos 5 anos no mesmo agrupamento no quadro desse agrupamento?
Quantos docentes QZP se encontrarão nesta situação?
Quantos estão há mais de 10 anos na mesma escola colocados numa necessidade que é considerada não permanente?
Podemos tentar ver isso neste pequeno inquérito a preencher apenas pelos docentes QZP, dos antigos, ok? Daqueles que vincularam em QZP até 2006.
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Este artigo mais não é que um exercício para alguns docentes QA/QE perceberem muita injustiça que se passa com a “norma-travão”. Pois parece que muitos ainda não se deram conta das ultrapassagens que tem havido desde 2013 com a abertura dos concursos extraordinários.
Obviamente que a lógica associada a colocações de docentes em necessidades não permanentes durante 5 anos seguidos deveria obrigar o MEC a abrir lugar de quadro de escola/agrupamento para que todos em pé de igualdade pudessem concorrer a essas vagas.