E para quem não viu reduzida a sua componente letiva aos 50, aos 55 e aos 60 anos, de acordo com esta interpretação de Mário Pereira enviada à provedoria de Justiça, aconselho a entregarem o documento nas direções das vossas escolas e a pedirem as horas extraordinárias pelo tempo de trabalho letivo acrescido desde o momento em que deviam ter direito ao acréscimo dessa redução.
Lembro que a redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79º apenas produz efeitos no ano letivo seguinte a terem completado essas idades (devem verificar também o tempo de serviço)
Não imagino a quantidade de horas letivas que se estão a perder ao longo destes anos, mas devem ser imensas.
E quem sabe, por essa razão, não deveriam ter entrado na requalificação a dezena e meia de docentes que entraram recentemente.
E com a reposição dessas milhares de horas o número de docentes sem componente letiva também deverá ser inferior em 2015/2016.
E este documento apenas se tornou público porque tive a gentileza de o ter recebido por mail e o ter publicado, caso contrário continuaria tudo no segredo dos deuses.