Blog DeAr Lindo

Sobre a Retroação ao Dia 1 de Setembro

Fica aqui está informação deixada num comentário no blog.

 

crislala

Boa noite, Arlindo.

Sou contratada do grupo 110 e questionei a DGAE sobre a retroação ou não do tempo de serviço a 1 de setembro de 2014 para quem entrou na 2ª reserva de recrutamento, uma vez que na plataforma continua o dia 29 de setembro.

Recebi a seguinte resposta, partilhando-a para quem necessitar.

“Exma. Senhora Professora,

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe cumpre informar que no presente ano escolar, aos horários que foram pedidos até ao dia 15/09/2014, considera-se a retroação para todos os efeitos a 1 de setembro de 2014, independentemente da data e tipo de colocação, nos termos do n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.

Desta forma, todas as colocações que cumprem o explicitado, e ainda não estão em conformidade na aplicação SIGRHE, serão brevemente regularizadas por estes Serviços.

Com os melhores cumprimentos,

DSCI/DGAE”