Ou se serão os contribuintes a pagar.
Já se sabe quem é o juiz que vai decidir as indemnizações dos professores
Em causa estão os erros do Ministério da Educação nas colocações dos docentes, que podem vir a ser ressarcidos por rendas e deslocações, por exemplo.
O juiz conselheiro jubilado José Vitor Soreto de Barros foi nomeado pelo Conselho Superior de Magistratura para presidir à comissão arbitral que vai decidir as compensações a atribuir aos professores prejudicados pelos erros do Governo.
Por prejuízos, o ministro Nuno Crato entende não necessariamente a perda do emprego – houve mais de uma centena de docentes que viram a sua colocação anulada e não substituída por outra -, mas “todos os encargos comprovadamente acrescidos pelos erros da administração escolar”, tal como explicou quinta-feira na Assembleia da República.
Por exemplo, um professor que mudou de cidade e teve de alugar uma casa, sendo posteriormente informado que afinal não era ali que ia continuar a dar aulas, pode vir a pedir uma compensação pelas rendas pagas e deslocações.
O recurso a esta solução assemelha-se ao que se passou no caso dos cegos de Santa Maria. Na altura, coube ao desembargador Eurico Reis presidir à comissão arbitral que determinou as indemnizações. O processo foi resolvido em oito meses.
O mesmo juiz também decidiu o caso de uma mulher operada a uma variz na perna que acabou por ter de ser amputada e o direito a uma compensação do hospital.