… ao facto dos docentes colocados na Contratação Inicial e terem sido retirados da BCE1, também deveria ter acrescentado que estes professores deveriam manter-se em concurso para a RR2. Fica aqui a nota e o pedido de divulgação do seguinte texto enviado pela Cristina Rosa.
“Os professores colocados no dia 09/09 na contratação inicial foram também retirados da Reserva de Recrutamento 2, contrariando o ponto 15.2 da circular. Gostava que tal também fosse divulgado. Porque também esses professores foram ultrapassados por colegas menos graduados”
15.2. PERMANÊNCIA NO CONCURSO – Nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, apenas a colocação em contratação de escola implica a retirada da reserva de recrutamento. Nas demais possibilidades o docente pode sempre continuar a concurso (RR/BCE/CE) para completamento de horário e/ou acumulação. Assim, os candidatos podem regressar à RR e BCE, para efeitos de nova colocação.