Podemos ficar a saber com o que contar do PS.
Apesar de o António Costa poder vir a dizer que nada disto é da sua autoria. Mas também deixem que vos diga, a proposta do PS pouco muda em relação ao que já existe.
Projeto de Lei n.º 660/XII/4.ª (BE)
Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Projeto de Lei n.º 559/XII/3.ª (PS)
Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma;
Projeto de Lei n.º 667/XII/4.ª (PCP)
Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;
Projeto de Lei n.º 669/XII/4.ª (PEV)
Estipula o número máximo de alunos por turma.