Blog DeAr Lindo

Amanhã no Parlamento

Podemos ficar a saber com o que contar do PS.

Apesar de o António Costa poder vir a dizer que nada disto é da sua autoria. Mas também deixem que vos diga, a proposta do PS pouco muda em relação ao que já existe.
 

Projeto de Lei n.º 660/XII/4.ª (BE)

 

Estabelece um número máximo de alunos por turma e por docente nos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

 

Projeto de Lei n.º 559/XII/3.ª (PS)

 

Estabelece o número mínimo e máximo de alunos por turma;

 

Projeto de Lei n.º 667/XII/4.ª (PCP)

 

Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem;

 

Projeto de Lei n.º 669/XII/4.ª (PEV)

 

Estipula o número máximo de alunos por turma.