E foi este parecer que Mário Agostinho Pereira assinou e enviou (ou alguém por ele) hoje às escolas de forma invertida e com erros ortográficos.
Obviamente que não publico o ficheiro invertido porque me dei ao trabalho de o colocar direito (demorou meio minuto apenas).
É caso para dizer que se o Diretor-Geral tivesse ido embora mais cedo, mais cedo tinha sido publicado este documento que vai alterar muitas contas feitas até ao dia de ontem.
E muitos registos biográficos tinham de ser mudados por altura do Concurso Externo Extraordinário, da Contratação Inicial e da Mobilidade Interna, muitas contas teriam de ser refeitas às minutas da rescisão amigável e muitas pedidos de aposentação da Caixa Geral de Aposentações teriam de ser revistos.
Já para não falar em muitas progressões que não foram feitas por este tempo de serviço não contar.
Parece que não, mas este documento altera a vida de muita gente e terá enormes repercussões na carreira dos professores.
Como creio que vem esclarecer as dúvidas (e as injustiças) levantadas quanto à contagem (ou não) das faltas por doença como tempo de serviço efetivo, encaminho em anexo (tal como chegou aos diretores, invertido e com os habituais erros sintáticos e, desta vez, também ortográficos – cf. por exemplo, as “permissas”…), o documento/Informação da DGAE n.º B14015519V, de 04-07-2014 mas apenas hoje dado a conhecer.