- Recebi notificação da DGAE na sexta, posso aceitar até às 24:00 de segunda?
- Se aceitar o horário na segunda posso apresentar-me na escola em que dia?
- Aceitando a colocação em completo/anual haverá a possibilidade de surgirem novas colocações em RR ou BCE? Denunciando o contrato anterior e aceitando próximos contratos?
Os prazos para aceitação e a apresentação das colocações por BCE e por contratação de escola (a BCE também é uma contratação de escola) estão no longo artigo 39º do Decreto-Lei 132/2012, alterado pelo 83-A/2014.
17 — A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se por via da aplicação, referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
18 — A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.
19 — O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º
Ou seja, quem foi colocado na sexta-feira deve aceitar a colocação até às 23:59 de segunda-feira e apresentar-se na até terça-feira até ao encerramento dos serviços administrativos da escola.
Quem aceitar um horário anual e completo será retirado da Bolsa de Contratação das Escolas (pelo menos para efeitos de colocação) e também sairá da Reserva de Recrutamento.
Para quem está a concorrer às contratações de escola quero avisar que depois de submeterem um pedido de horário e se desistirem desse horário não terão mais possibilidade de voltar a submeter candidatura a esse horário, mesmo que esse horário ainda esteja em concurso.