A Bolsa de Contratação de Escola é o novo mecanismo que apenas as Escolas TEIP e com Autonomia passam a ter para a contratação do pessoal docente. No entanto, a colocação dos docentes contratados para estas escolas está dependente da não existência de docentes dos quadros candidatos a estas escolas.
A BCE irá funcionar como uma lista graduada para cada uma das escolas para todo o ano letivo para as necessidades que surgirem. Presumo que todas as colocações na BCE sejam realizadas apenas após a colocação dos docentes dos quadros e que essa colocação se foi para um horário já pedido em Agosto que seja considerado a partir do dia 1 de Setembro de 2014. As escolas “normais” irão proceder à contratação de escola como até aqui têm feito (até final de Dezembro para horários inferiores a 8 horas e a partir de Janeiro para todas as necessidades)
Na candidatura às escolas TEIP e com Autonomia os docentes podem manifestar intenção para serem colocados em horário anual (para poderem ficar colocados em horário temporário precisam de dar essa indicação na aplicação) e para um único intervalo de horário (no entanto a aplicação tem 4 possibilidades de escolha). Quem concorrer apenas a horários completos não poderá ser colocado em horário inferior, mas quem optar por ficar colocado com mais de 1 hora pode ficar num horário de 21 horas.
Resta saber se será possível o docente desistir parcialmente das opções feitas nesta fase e para isso era importante que o manual da candidatura fosse publicado com essa informação. Sem essa resposta será muito difícil que alguém consiga submeter a candidatura à BCE sem estar tranquilo com as opções feitas agora, visto que a penalização por uma não aceitação é a de ficar impedido de trabalhar para o MEC ao longo de todo o ano letivo.
Usem este post para colocar as vossas dúvidas da BCE.