É que por muito que leia não vejo isso em lado nenhum.
A graduação profissional é que deve ser ponderada em 50%, mas os subcritérios serão considerados numa escala de 0 a 20, de acordo com o artigo 18º da Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.
Por isso não estranhem se a fórmula usada seja esta.
CLASSIFICAÇÃO = 50%GP + AC (0 a 20)
6 — São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento previstos no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro:
a) A graduação profissional nos termos do n.º 1 do artigo 11.º, com a ponderação de 50 %;
b) A avaliação curricular, seguindo o modelo de currículo definido pela escola, tendo como referência o modelo europeu;
c) Para efeitos de desempate é utilizada a entrevista ou outro critério que a escola considere pertinente, nos termos da lei.
Se porventura o MEC quisesse usar esta fórmula estaria a dar praticamente o mesmo peso na Avaliação Curricular que deu nas colocações da BCE, pelo que quase todos os colocados na altura repetiam as colocações agora.
Este é um exercício que fiz para demonstrar que uma simples fórmula pode mudar radicalmente a ordenação dos candidatos e qualquer que seja a fórmula definitiva ela vai ser contestada.
E o que o MEC se prepara para fazer também não é pacífico, porque na minha opinião a graduação não pode ser transposta para uma escala de 0 a 20.
Quem fica com o 20? O mais graduado que concorreu a um determinado horário? E o último da lista fica com 0?
Se o primeiro da lista tiver 40 de graduação e o último tiver 30 como fica? O primeiro com 20 e o último com 0? Ou o primeiro fica com 20 e o último com 15?
Não seria mais fácil somar diretamente a Graduação com a Avaliação Curricular sem a conversão das duas escalas a 20?
Também não percebi porque o MEC depois dividiu o total por dois. Faz sentido dividir ambas as classificações por dois?