Que não ocorreu apenas com o grupo 100, já que também não foi indicado que se poderia concorrer ao grupo 110 para esse agrupamento.
Exmo. Chefe da Divisão de Concursos
Assunto: Irregularidade no concurso de Bolsa de Contratação de Escola verificada no Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé, relativamente ao grupo 100.
Eu, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, docente do grupo 100 (Educadora de Infância,) com o nº de utilizadorXXXXXXXXX, efetuei a candidatura para o concurso de BCE no referido grupo – 100 que submeti a às 23h38m do dia 03/09/2014.
Para o preenchimento da manifestação de preferências recorri ao documento elaborado e disponibilizado pela DGAE -Códigos de Agrupamentos e Escolas não agrupadas com contrato de autonomia e/ou TEIP Manifestação de Preferências para a bolsa de contratação de escola (documento que envio em anexo). Neste sentido cingi-me às informações aí inscritas – “Indicam-se na tabela em baixo, os códigos dos AE/ENA com contrato de autonomia e/ou TEIP, que criaram ofertas para a bolsa de contratação de escola por grupo de recrutamento.”, inseri os códigos dos agrupamentos que pretendi e apenas os que apresentavam ofertas para o meu grupo de recrutamento -100. Na coluna “Grupos de Recrutamento” do documento em questão estão descriminados os grupos que alegadamente podem candidatar-se a um determinado Agrupamento ou Escola, no caso específico do Agrupamento de Escolas Padre João Coelho Cabanita, Loulé (código-145440), não consta o grupo 100.
Esta informação indica explicitamente que não existem ofertas (neste concurso) para Educadoras e Infância no respetivo Agrupamento e em circunstâncias normais a plataforma não aceitaria a inscrição deste código.
Na passada sexta-feira, dia 12 do corrente mês é lançada uma lista ordenada do grupo 100 nesse mesmo Agrupamento
Parece-me que existe aqui uma grave irregularidade que leva, entre outras coisas, a um concurso desleal.
Mais grave se torna a situação quando após comunicação imediata desta ocorrência tanto à escola como à DGAE, são informadas por e-mail, também no mesmo dia, as Educadoras de Infância selecionadas e foi permitida a aceitação na plataforma.
Face ao exposto solicito que esta situação seja regularizada com a maior brevidade e que seja dada igualdade de oportunidades aos docentes do grupo 100 que pretendam manifestar preferência pelas ofertas que afinal existem no Agrupamento em questão.
Grata pela atenção dispensada.
Com os melhores cumprimentos,
A Educadora de Infância XXXXXXXXXXXXXXX