E as queixas que me têm chegado tem a ver com a pergunta da PACC que é gerada no recibo.
O Decreto-Lei que é formulado na candidatura com o que é apresentado no recibo é diferente. Mas para quem não sabe, o Decreto-Lei nº 139/90 é o primeiro ECD e na questão formulada remete para a última redação em vigor.
Por ai não há qualquer problema.
No entanto, o recibo apenas remete para a legislação de quem se encontra dispensado e não para quem teve de realizar a PACC. O que é muito diferente de quem a teve de a realizar e obteve aprovação conforme consta no Decreto-Lei nº 139/90 com a sua última redação em vigor.
Tal como na minuta das rescisões, o MEC terá de gerar novos recibos.
ADENDA: Noutro recibo que acabei de abrir já aparece a informação tal e qual como constava na fase da candidatura.