Excluem-se aqui os docentes que receberam o mail da DGAE.
Decreto-Lei 132/2012 com as alterações produzidas pelo Decreto-Lei 83-A/2014
Artigo 16.º
Aceitação
2 — Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos devem aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, com exceção dos candidatos à contratação de escola, nos termos do n.º 3 do artigo 40.º
SECÇÃO IV
Reserva de recrutamento
Artigo 36.º
Constituição de reserva
Artigo 37.º
Procedimento
10 — A apresentação no agrupamento de escolas ou escola não agrupada é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.