… passa por duplicar as colocações “mal” feitas por mail nesta sexta-feira ao início da noite e corrigir o cálculo da classificação dos docentes ordenados na BCE.
Exemplo de uma fórmula que me foi enviada pelo Fernando Zamith para resolver de imediato os problemas.
Podem até existir outras fórmulas que minimizem o problema criado pelo MEC, mas o que é importante agora é que todas as listas de ordenação sejam alteradas para uma fórmula que não permita as ultrapassagens que se verificam em todas as listas da BCE.
Fórmula de cálculo que a lei estipula:
GPC/2 + GPC/2 x CE
Fórmula de cálculo que foi ilegalmente aplicada:
GPC/2 (valor absoluto) + CE/2 (valor relativo)
Legenda:
GPC – Graduação Profissional do Candidato
CE – Critérios da escola (a designada Avaliação Curricular)
Como todos já percebemos, o MEC fez asneira ao somar um valor absoluto (graduação profissional) a um valor relativo (percentagens dos critérios de escola).
Não teria feito asneira se respeitasse o que diz a lei.
100% é a Graduação Profissional do Candidato. Não é nem pode ser outra coisa.
A fórmula GPC/2 + GPC/2 x CE é a única possível! É a única legal! É a única em que a graduação profissional de cada professor realmente vale 50%!!!!
Aplicando a fórmula correta, as classificações de cada candidato nas diversas listas das BCE têm de oscilar entre metade da sua graduação (caso tenha 0% nos critérios da escola) e a sua graduação total (caso tenha 100% nos critérios da escola).
A classificação numa BCE nunca poderá ser superior à graduação. Terá sempre de ser igual ou inferior à graduação profissional.
Exemplo: Candidato com 28 de Graduação Profissional e 80% nos critérios da escola:
28/2 + 28/2 x 0,8 = 14 + 11,2 = 25,2
Se noutra escola o mesmo candidato tiver 0 nos critérios, então a sua classificação nessa BCE será 14 (metade da sua graduação). Se numa terceira escola tiver 100 nos critérios, a sua classificação será 28 (igual à graduação).