Que vem no seguimento de uma exigência da FNE ao MEC.
Esta decisão do MEC, fruto da negociação com a FNE em pleno mês de Agosto, para além de evitar que muitas centenas de professores fiquem sem componente letiva em 1 de Setembro de 2014. irá dar mais emprego a professores contratados já em 2014/2015.
Muitas vezes com pouca coisa ganha-se muito e com muita coisa ganha-se pouco.
Seria bom que a mobilidade estatutária e os pedidos de rescisões também libertassem horários nesta fase de forma a evitar que houvessem ultrapassagens nas colocações lá mais para a frente.
O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção Geral de Administração Escolar, enviou hoje às escolas uma orientação que possibilita aos professores de carreira que reúnam os requisitos de aposentação e a tenham solicitado até 30 de junho de 2014 requererem à respetiva direção a não atribuição de serviço letivo no ano letivo de 2014/2015. A decisão caberá ao diretor ou ao presidente da comissão administrativa provisória de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no âmbito das suas competências e da sua autonomia.
Os professores que obtenham deferimento terão de cumprir o horário de trabalho previsto no Estatuto da Carreira Docente (n.º 1, artigo 76.º) integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação.
Com esta medida pretende-se garantir e assegurar aos alunos uma aprendizagem contínua e consistente com os objetivos e metas definidos em cada disciplina, o que poderia ficar comprometido com a aposentação de docentes durante o decorrer do ano letivo.
Lisboa, 6 de agosto de 2014
Gabinete de Comunicação do Ministério da Educação e Ciência