… aos docentes dos quadros em funções num agrupamento (seja QA ou QZP).
Afinal, surgem dúvidas quanto a isso.
A Mobilidade Por Doença começou a ser deferida ao longo da semana passada, dizem que nem todos foram notificados e que essa notificação ainda será feita em breve.
Os efeitos da MPD aplicam-se apenas ao dia 1 de Setembro de 2014 e por um ano letivo.
Até essa data os docentes a quem foi deferida a MPD não podem ocupar lugar dos docentes dos quadros, nem produzir insuficiência de tempos letivos.
O Despacho nº 6969/2014 diz que no número 8 – “a mobilidade dos docentes ao abrigo do presente despacho, não origina insuficiência ou inexistência de componente letiva dos docentes do agrupamento de escola ou da escola não agrupada para onde seja efetuada a colocação.”
No entanto, pode-lhes ser atribuída componente letiva, sem prejuízo do disposto no número 8, quando o destacamento tenha por fundamento a situação de doença do cônjuge ou da pessoa com aquele viva em condições análogas à dos cônjuges, dos ascendentes ou dos descendentes, ou sempre que a situação da sua própria doença o permita.
Se a MPD fosse apenas publicada em final de Agosto este problema não se colocava. E mais valia que fosse deferido apenas nessa altura para todos, porque parece-me que alguns docentes podem ser enviados para o IACL com esta antecipação dos deferimentos da MPD e que algumas escolas vão guardar horários para esses docentes. O que não deviam fazer.