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Sobre a Mobilidade por Doença para 2014

A aplicação para o pedido de Mobilidade por Doença para 2014 abriu no dia 5 de Junho por um período de 15 dias úteis.

Podem pedir a mobilidade por doença o docente portador de doença incapacitante ou que tenha o cônjuge, pessoa com quem vive em união de facto, descendente ou ascendente com quem coabita também portador de doença incapacitante ao abrigo do Despacho-Conjunto A-179/89-XI, de 12 de Setembro conforme imagem seguinte:

 

O relatório médico só aparece após submissão da candidatura, depois de identificar a doença e os dados do médico conforme imagem seguinte:

 

Nota: só é possível confirmar e gravar os dados se o número da Cédula Profissional do médico for composta por 6 dígitos (têm de colocar a letra que se encontra no número da cédula do médico e se for apenas composta por 4 algarismos deixem espaço entre a letra e o número)

Após confirmar e gravar dados aparece a opção submeter a candidatura, coloquem a palavra chave para ter acesso ao relatório na impressão do recibo conforme imagem em baixo (apenas coloquei a página 2 do relatório).

A única diferença do relatório médico deste ano para o do ano passado é a inclusão da pergunta “se existe a necessidade de deslocação para outro Concelho…”

O despacho deste ano não permite a mobilidade por doença para o mesmo Concelho onde o docente se encontra colocado/provido.

 

Até ao momento apenas é possível submeter a candidatura para impressão do relatório médico e ainda não existe funcionalidade na aplicação para se fazer o “Upload” dos documentos, nem para a identificação dos elementos da situação profissional, conforme consta no anúncio da mobilidade por doença.

 

Quem faz o pedido da mobilidade por doença pelo cônjuge, pessoa com quem viva em união de facto, ascendente ou descendente terá ainda de fazer o “upload” dos seguintes documentos:

  • Documento comprovativo da relação familiar ou da qualidade de parceiro na união de facto;
  • Declaração emitida pela junta de freguesia que ateste a relação de dependência exclusiva do ascendente que coabite com o docente;
  • Declaração emitida pelos serviços da autoridade tributária que ateste que o docente e ascendente residem no mesmo domicílio fiscal.