Vamos entrar numa fase em que os professores terão de ser indicados para ausência da componente letiva no caso de não ser possível atribuir um mínimo de 6 horas letivas.
Nesta altura surge sempre a dúvida de quem é obrigado a concorrer à mobilidade interna por ausência da componente letiva e vou procurar dar o meu esclarecimento sobre o assunto. Se porventura verificarem que alguma desta informação é errada digam na caixa de comentários.
O Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de Junho na redação dada pelo Decreto-Lei nº83-A/2014, de 23 de Maio diz no nº 6 do artigo 29º o seguinte:
Não há dúvidas que no caso de não haver docentes voluntários serão os menos graduados os indicados para ausência da componente letiva.
Agora a dúvida que se coloca é a seguinte:
Os docentes que foram colocados na mobilidade interna de 2013/2014 (QZP ou QA/QE) podem passar à frente de docentes que são do quadro de agrupamento/escola da escola que vai indicar os docentes à mobilidade interna no caso de serem mais graduados?
Não. Pelo seguinte, a colocação dos docentes em Mobilidade Interna vigora enquanto subsistir o mínimo de 6 horas na escola de colocação plurianual, conforme diz o número 4 do artigo 28º. E como a sua colocação é para uma necessidade temporária não podem tirar o lugar a um docente que ocupa uma necessidade permanente nessa escola.
E os docentes que foram colocados em Mobilidade Interna em 2013/2014 podem voltar a concorrer em 2014/2015?
Os docentes que foram colocados em Mobilidade Interna no ano letivo 2034/2014 e mantêm o mínimo de 6 horas de componente letiva na escola de colocação este ano letivo no meu ponto de vista não estão impedidos de concorrer por sua iniciativa (em 2ª prioridade) para o seu grupo de recrutamento ou para outro grupo que possuam qualificação profissional. Julgo que o número 4 da artigo 28º apenas vem dizer que podem ficar colocados até ao limite de 4 anos (ou até ao próximo concurso interno) mas não os impede de concorrerem em 2ª prioridade e não obtendo colocação em concurso regressam à escola da sua colocação plurianual.
Tendo ainda dúvidas quanto aos docentes que estavam destacados noutras funções e são quadros de agrupamento/escola e pretendem regressar à escola de origem. Não consigo dar a certeza que serão integrados numa lista graduada da escola de provimento à frente dos docentes colocados em colocação plurianual.
Existem situações novas no novo diploma de concurso que tem a ver com a manifestação de preferências da mobilidade interna e que voltarei ao assunto mais para a frente.
Atualização: O texto que se encontra a azul escuro foi reescrito e muda a interpretação que tinha dado no post original.