… em não atender aos restantes pedidos de aposentação ao abrigo da Lei nº 77/2009, de 13 de Agosto.
Não devem chegar a 100 professores os que estão a esgotar a idade e o tempo de serviço abrangidos por este regime especial de aposentação.
Ainda ninguém viu recusado esse pedido de aposentação, mas o que se comenta é que a penalização destes docentes será feita tendo em conta a idade de reforma dos 66 anos.
Não existe qualquer revogação da lei em questão e o que me dizem é que por omissão na Lei nº 11/2014, de 6 de Março em salvaguardar este caso especial de aposentação, existe na CGA quem queira mostrar serviço e fazer valer essa sua esperteza.
Gente dessa só merece desconsideração pública e não a medalha que aguarda receber.