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Posição da FENPROF Sobre as Vagas do CEE

Precariedade docente: um problema que o MEC insiste em não resolver, para além de perder nova oportunidade de aplicar diretiva comunitária a que está obrigado

 

Foi publicada a Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, que estipula as vagas para o concurso externo extraordinário destinado a docentes da educação pré-escolar e ensinos básico e secundário, incluindo educação especial. No dia 27, saiu o aviso de abertura referente a esse concurso, ao de mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento.

A FENPROF reafirma que a realização daquele concurso externo extraordinário está muito longe de resolver a vasta precariedade laboral imposta às escolas e à profissão docente, fomentada, durante muitos anos, por opção ideológica e por razões economicistas de sucessivos governos.

Se todas as vagas agora anunciadas pelos ministérios das Finanças e da Educação e Ciência vierem a ser preenchidas, serão 1954 os docentes que vincularão, ainda assim abaixo dos números ventilados pelo Ministro da Educação. Tendo em conta que, nos últimos anos, mais de 25.000 docentes se aposentaram – dos quais, segundo o MEC, ao longo do presente ano letivo terão sido 6000 – e que o próprio MEC tem anunciado a rescisão por mútuo acordo de mais alguns milhares de professores, poderemos avaliar a gritante insuficiência de um número de vagas que, para os menos atentos, até poderia parecer generoso.

Acresce dizer que a esmagadora maioria de vagas concentra-se em dois dos atuais quadros de zona pedagógica (QZP), sendo muito reduzido o número das existentes nos restantes, e que muitos grupos de recrutamento dispõem de um número escasso ou nulo de vagas. Embora a portaria refira que foram tidas em consideração as necessidades permanentes dos estabelecimentos, por opção do MEC, as vagas correspondem todas a QZP. Como se vê pelo número e pela tipologia das vagas, o MEC continua a fazer retórica quando diz que tem em conta as necessidades permanentes e faz mera propaganda quando as apresenta como resposta à exigência de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo. Aliás, a FENPROF volta a sublinhar, o concurso em causa nada tem a ver com a aplicação da Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, que obriga os estados membros da União Europeia a tomar medidas para evitar o abuso e a discriminação dos trabalhadores contratados a termo.