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Melhorias Evidentes na Manifestação de Preferências

Se até agora era necessário preencher os códigos de preferências para cada um dos grupos de recrutamento, este ano verifica-se, pelo menos no concurso externo extraordinário, que é possível para cada uma das preferências manifestadas optar pelos grupos de recrutamento a que se candidata.

Já várias vezes alertei para essa necessidade de melhoria na aplicação e pelos vistos é confirmada este ano.

Espero que o mesmo procedimento seja feito para a contratação inicial.