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127 Lugares Reservados para Quota de Deficiência ao Abrigo do Decreto Lei 29/2001

Pelas minhas contas são 127 os lugares reservados para docentes portadores de deficiência ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

 

As regras para a reserva destes lugares são as seguintes:

 

1 – Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

2 – Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

 

 

 

ERRATA: No grupo 500 – Matemática, no QZP 9, por terem sido abertos apenas 2 lugares de QZP não será reservado nenhum lugar para docente que concorra ao abrigo do Decreto-Lei 29/2001. Assim, onde se lê 1 vaga deve ler-se 0 vagas. O total de lugares reservados no QZP 9 passa a ser 3 em vez de 4 e a soma total no grupo 500 passa a ser 13 em vez de 14.

O título do post deve ser lido “126 Lugares Reservados para Quota de Deficiência ao Abrigo do Decreto Lei 29/2001