… como se vai processar a vinculação “semi-automática”.
Porque ao comparar a proposta final de alteração ao Decreto-Lei 132/2012 não encontro muita relação com o anunciado hoje por Nuno Crato na conferência de imprensa do Conselho de Ministros.
Nuno Crato na conferência de imprensa refere que existe um limite de 5 anos em contrato anual, completo e sucessivo (até aqui tudo bem) mas refere de seguida que após esse limite, os professores que sejam contratados de novo passam semiautomaticamente a integrar os quadros das escolas (mais um erro do ministro, porque estes docentes passam a integrar os quadros de zona pedagógica e não os quadros das escolas).
Mas não vai haver um concurso externo anual com vista a integrar estes docentes nos quadros?
Se esse concurso externo anual se processa antes do limite da 6ª contratação anual, completa e sucessiva porque razão o ministro fala na 6ª contratação anual, completa e sucessiva?
Será que ainda não percebi qual o mecanismo que se vai seguir a partir de 2015 para esta vinculação ou é o próprio ministro que ainda não percebeu esse mecanismo?