Recebi um mail da Estefânia Domingues para colocar em debate a graduação dos docentes candidatos aos grupos da Educação Especial.
Como não estará ainda fechada a negociação da alteração ao Decreto-Lei 132/2012 ficam as suas ideias. No entanto, já algumas destas posições foram assumidas em pareceres de algumas organizações sindicais e o MEC não as considerou.
Não considero que seja muito correcto priorizar quem trabalhou na educação especial, mas já concordo que o tempo de serviço prestado na Educação Especial tenha majoração em relação a tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento.
Sobre a média ponderada concordo em pleno e já disso dei conta inúmeras vezes.
Gostaria de lhe fazer o pedido de colocar no seu blog e de divulgar através dos meios que possui para o efeito, os itens que abaixo apresento.
Venho por este meio solicitar que atenda ao pedido que lhe coloco relativamente à situação que se tem vindo a passar no grupo 910 e que me parece que se vai agravar, tendo em conta as notas inflacionadas dos cursos de especialização na Educação Especial.
Assim, permita que lhe peça para expor as situações que apresento, partindo do pressuposto de que a experiência neste grupo de recrutamento deve sobrepor-se às notas inflacionadas:
– Salvaguardar a experiência de professores com tempo de serviço no grupo 910.
– Considerar contrato anual e completo, aquele cujo tempo de interregno não seja superior a três meses e que tenha como término 31 de Agosto.
– Estabelecer prioridades no grupo 910, a fim de salvaguardar quem já tem experiência.
– Estabelecer média ponderada entre a nota da especialização e a licenciatura base, de forma a por cobro às notas inflacionadas que estão a ser dadas nos cursos de especialização (19 e 20, na maioria dos casos). Desta forma, valoriza-se a experiência e o saber de docentes que leccionam há vários anos neste grupo, ao invés de vincular docentes com zero dias de serviço neste grupo e sem qualquer experiência.