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Sobre a Não Aceitação

A proposta de alteração ao DL 132/2012 agrava a penalização dos docentes não integrados na carreira no caso da não aceitação de um horário. Se a não aceitação tinha apenas implicações para as listas da contratação inicial e da reserva de recrutamento agora é proposto alargar essa penalização para as contratações de escola.

Ainda não percebi como isso se pode aplicar na prática, visto que podem ocorrer colocações para diferentes escolas em simultâneo. A não ser que o sistema bloqueie uma colocação de um candidato já colocado por outra escola.

É o que faz muitos candidatos brincarem aos concursos concorrendo a tudo e depois não aceitarem nenhum horário.

Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

 

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei.

 

Artigo 39.º

Abertura do procedimento e critérios de seleção

17 – A aceitação da colocação pelo candidato efetua-se, por via da aplicação referida no número anterior, até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

18 – A apresentação é realizada no agrupamento de escolas ou escola não agrupada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação da colocação.

19 – O não cumprimento dos prazos referidos nos números anteriores determina a anulação da colocação e a aplicação do disposto na alínea c) do artigo 18.º.