Deixa de haver o limite mínimo de 2 QZP para os docentes contratados na manifestação de preferências.
O que se justifica inteiramente, já que no anterior diploma de concursos existiam 23 QZP e agora apenas existem 10.
Mesmo assim, ainda considero que aos docentes contratados não deviam ser aplicados qualquer limite mínimo na manifestação de preferências.