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Falta de resposta a questões prioritárias determinaram insucesso das negociações sobre concursos

 

 

 

 

Terminaram sem possibilidade de acordo, as negociações entre a FNE e o MEC sobre a alteração ao diploma de concursos. Ao fim de três rondas negociais, e após três versões da proposta, não houve aproximação significativa às questões essenciais que a FNE quis ver reconhecidas, embora representem evolução positiva que justificam a plena participação neste processo negocial.

A versão final mantém profundas divergências em relação ao entendimento do que deveria ser o conteúdo e os efeitos desta negociação.

A FNE considera que, uma vez mais, saíram defraudadas as expectativas de milhares de professores que permanecem num clima de instabilidade, insegurança e total precariedade. O MEC continua a não garantir a vinculação de docentes que acumulam mais de três contratos sucessivos e de tempo inteiro, conforme é nossa reivindicação, com base no estrito cumprimento da lei aplicada ao setor privado.

O total desrespeito pela lista graduada, permitindo o acesso automático a lugares de quadro, sem ter em consideração as posições relativas entre candidatos, afastou a FNE da possibilidade de fazer qualquer tipo de acordo com a tutela.

 

 

Para a FNE, era essencial que este processo de revisão do regime de concursos proporcionasse:

  • condições de combate à precariedade,  estabelecendo o princípio de que uma quarta contratação sucessiva de ano inteiro e horário completo determinaria o direito automático a vinculação, em lugar de quadro, com os efeitos retroativos que o respeito pela lei impõe;
  • a anualidade dos concursos interno e externo, com todos os lugares vagos em concurso em simultâneo, evitando desrespeito pelas posições relativas entre candidatos;
  • o correto dimensionamento dinâmico das necessidades permanentes do sistema educativo, englobando todas as ofertas educativas necessárias ao crescimento das qualificações e à promoção do sucesso educativo de todos;
  • manutenção da reserva de recrutamento ao longo de todo o ano letivo, para situações transitórias e de curta duração;
  • total transparência nos processos em que fosse necessário proceder a contratação de escola;
  • plena integração dos docentes de ensino português no estrangeiro em todos os procedimentos concursais.