… que as alterações ao cálculo da graduação profissional para a Educação Especial ia levar à inflação das notas dos cursos de especialização.
Está a acontecer.
Não sei se é do seu conhecimento, mas há entidades certificadoras que estão a emitir, neste momento, certificados de especialização em EE com avaliações de 20 valores. Todos sabemos porquê. Há vários casos. E se for à lista de graduação do ano passado, confirmará que são os primeiros. Inclusive de colegas que na licenciatura não conseguiram ir além dos 12, 13 valores. Reconheço que não posso comparar 5 anos de trabalho com 5 meses de especialização… Não quero retirar mérito a quem está a desenvolver trabalho de tal qualidade, mas sublinho que em caso de vinculação de professores no grupo 910, serão estes colegas que vincularão, apesar de terem 0 dias de tempo de serviço neste grupo de recrutamento.Não sei se pode contribuir para uma nova discussão acerca da graduação profissional neste grupo de recrutamento, mas acredito que seria oportuna e justa…Cumprimentos,
E por isso fui contra a alteração que surgiu com a negociação suplementar da Fenprof às negociações do Decreto-Lei 132/2012 e mantenho a mesma posição da altura e que se encontra na proposta da FNE entregue hoje ao MEC.
A formação inicial devia ter uma ponderação obrigatória para o cálculo da graduação profissional para a Educação Especial sob pena de qualquer curso da educação especial ter como nota mínima 20 valores. E pelo menos assim seria ponderada a média do curso de especialização com o da formação inicial.
No caso específico da educação especial, além da média ponderada entre a formação inicial e a especialização, a graduação devia ser feita tendo em conta o tempo de serviço prestado na Educação Especial com a ponderação de 1 valor por cada 365 dias de serviço e 0,5 valores para tempo de serviço prestado noutro grupo de recrutamento. Assim seria reposta alguma justiça a este grupo de recrutamento e à experiência dos professores na educação especial para efeitos de graduação profissional.