Que corrige o artigo 10º da versão final já entregue na semana passada.
Download da versão final corrigida aqui
[gview file=”https://www.arlindovsky.net/wp-content/uploads/2014/03/Diploma_de_alteracao_do_DL_n__132-2012_-_Versao_Final_Corrigida.pdf”]
No entanto, julgo ser necessária outra correção neste artigo visto que os docentes que vinculem neste concurso externo extraordinário são obrigados a concorrer ao primeiro concurso interno em 4.ª prioridade, imediatamente seguinte àquela estabelecida na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.
E como já não há alínea c) do nº 1 do artigo 10º 😉