Abriu.
Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes
- O Programa abrange os trabalhadores docentes a que se refere o artigo 1.º do Estatuto dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- Tenham idade inferior a 60 anos;
- Sejam detentores de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado;
- Estejam inseridos na carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, dos estabelecimentos de educação ou de ensino dependentes do Ministério da Educação e Ciência.
- Não são abrangidos pelo Programa os docentes que, à data da entrada em vigor da presente portaria, se encontrem a aguardar decisão de pedido de aposentação ou de reforma antecipada
- A adesão ao Programa tem por princípio a manifestação da vontade expressa do trabalhador docente.
Clique aqui para aceder à área com a legislação, simulador e requerimento
O simulador basta certo com as tabelas que publiquei aqui para docentes dos grupos 100, 110, 240 e 530 e aqui para os restantes docentes, sempre que os dados inseridos digam respeito a anos completos e sem os suplementos remuneratórios.