Blog DeAr Lindo

O Formulário

… encontra-se na aplicação SIGRHE.

 

Mas escusam de ter pressa em submeter o formulário porque ele não foge até ao dia 28 de Novembro, ok?

 

E diz:

 

Bem-vindo(a) ao procedimento de inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades do ano escolar 2013/2014.

Antes de iniciar o preenchimento do formulário eletrónico da inscrição para a prova, deve ler atentamente a documentação de suporte à inscrição que se encontra disponível na página eletrónica do IAVE, I.P., designadamente:

– O Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, na última redação conferida pelo Decreto-lei n.º 146/2013, de 22 de outubro – Estatuto da Carreira Docente;
– O Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro – diploma que estabelece o regime da prova prevista no art.º 22.º do ECD;
– O Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro que consubstancia as alterações ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro;
– O Despacho n. 14293-A/2013, do Gabinete do Ministro da Educação, publicado, na 2.ª série do Diário da República, sob o n.º 214, em 5 de novembro de 2013, que define o calendário da prova e valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação;
– O Aviso de Abertura do Procedimento de Inscrição para a Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades;
– O Guia da Prova, a divulgar na página eletrónica do IAVE,I.P;
– Outros documentos que considere relevantes e que se encontrem disponíveis no endereço http://pacc.gave.min-edu.pt/ e/ou http://www.dgae.mec.pt.

O procedimento de inscrição que vai agora iniciar destina-se à realização da componente comum da prova e da componente ou componentes específicas para cada grupo de recrutamento, para o qual é detentor(a) de qualificação profissional.
Se for detentor(a) de qualificação profissional para mais de um grupo de recrutamento, cuja prova específica, associada a esses grupos seja a mesma, só poderá fazer a inscrição num dos grupos de recrutamento. Ao obter aprovação nessa prova passa a reunir requisito para ambos os grupos.

No caso de ser residente nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira ou no estrangeiro, deverá, obrigatoriamente, fazer o upload da documentação imprescindível à validação da sua inscrição para a prova.

Após o preenchimento da presente aplicação, deverá submeter os dados e imprimir o respetivo recibo comprovativo. Se a sua inscrição ficar no estado de “válida”, será emitida uma referência para pagamento. Depois de efetuado o pagamento, será emitido um recibo definitivo o qual deverá imprimir e guardar em lugar seguro para futuras referências e / ou reclamações, assim como, para apresentar no local e na data da realização da prova.