Blog DeAr Lindo

Mas a Que Atraso?

… refere-se a crónica da Visão, neste artigo de hoje?

 

 

É que o prazo limite para a publicação do aviso da prova só termina dia 19 de Novembro.

 

Diz o Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro

 

Artigo 4.º

Calendário

 

1 – O calendário de realização das componentes comum e específica da prova é fixado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Diz o Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de Novembro

Realização da prova

Artigo 12.º

Publicitação

 

1 – A realização da prova é publicitada pelo IAVE, I.P., mediante aviso publicado na 2.ª série do Diário da República e na respetiva página eletrónica.

2 – Entre a data da publicitação da realização da prova e a data da realização da sua primeira componente deve mediar um mínimo de 20 dias úteis.

 

 

Artigo 14.º

Guia da prova

1 – Até cinco dias úteis, após a publicação do aviso a que se refere o artigo 12.º, é divulgado na página eletrónica do IAVE, I.P., um «Guia da Prova», que contém as normas práticas do seu processo de realização.

Assim, a data que conhecemos para a realização da prova de avaliação é o dia 18 de Dezembro e existe apenas a obrigação da publicação do aviso para a realização da prova com o mínimo de 20 dias úteis de antecedência.

As contas devem ser feitas do dia 18 de Dezembro para trás e a data limite para a publicação do aviso da prova é o dia 19 de Novembro de 2013.

Por isso não iludam os professores a dizer que as providências cautelares estão a causar atraso neste processo.