… que para além dos períodos dos exames também colocam como serviços mínimos as avaliações finais.
Governo impõe serviços mínimos para os exames nacionais da educação
Alteração foi introduzida na lei geral do trabalho em funções públicas enviada nesta quinta-feira aos sindicatos.
O Governo alargou a lista de serviços que terão que assegurar serviços mínimos em caso de greve, passando a incluir na lista o sector da educação, nomeadamente a realização de avaliações finais. A medida consta da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP) ontem aprovada em Conselho de Ministros e enviada nesta quinta-feira aos sindicatos.
No artigo que determina que os trabalhadores e os sindicatos devem assegurar, durante a greve, a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, passa a figurar uma nova alínea.
Assim, refere o artigo 393º da LGTFP, “consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis […] a educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.