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Da Falta de Competência do MEC

… que vai traduzir-se no futuro em sentença semelhante para a prova de avaliação.

Ou seja, com esta circular o MEC é obrigado a reconhecer o erro de não ter permitido os docentes das regiões autónomas de terem concorrido ao concurso externo extraordinário e vê-se obrigado a abrir novamente concurso para estes candidatos que se viram impedidos de concorrer.

Este concurso abre dia 26 de Novembro por um prazo de cinco dias.

O que sempre disse é que não estava em causa a entrada destes docentes no quadro (porque tal não deve acontecer), mas sim o princípio da igualdade que o Tribunal Constitucional declarou inconstitucional.

Não foi por falta de aviso que isto aconteceu e para a prova de avaliação os avisos são idênticos.

Só falta mesmo punir os infratores.

 

Circular B13039846Q

Execução das sentenças dos TAF do Funchal e Ponta Delgada, transitadas em julgado, no âmbito do concurso externo extraordinário

 

 

Em resultado das sentenças proferidas pelos Tribunais Administrativos e Fiscais de Ponta Delgada e do Funchal nos processos nºs 22/13.1BEPDL, 23/13/.0BEPDL e 32/13.9BEFUN, o Ministério da Educação e Ciência dá início ao processo de reconstituição do concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013 de 17 de janeiro, agora exclusivamente destinado aos candidatos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

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