Agora que se confirma que não há direito a subsídio de desemprego, nem aposentação antecipada e que os valores da indemnização são os que se encontram neste post e também que a indemnização que excede o vencimento mensal por cada ano de serviço será descontado em sede de IRS venho fazer uma nova sondagem.
Se havia uma larga percentagem de docentes interessados em saber mais informação sobre o programa e agora que ele é conhecida ficam apenas as seguintes respostas para votação.
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A primeira sondagem foi feita no dia que se conheceu a proposta do MEC, relativamente às rescisões amigáveis e encontra-se aqui.