… que torna os próximos dois quadros quase “oficiais” quanto ao valor da indemnização.
No entanto, faltam acrescentar os suplementos remuneratórios que tenham ocorrido, de forma permanente e continuada, nos últimos dois anos.
As tabelas estão feitas para valores absolutos de anos de serviço, mas os meses que excedam o número de anos também são considerados para o valor da indemnização.
Com corte de vencimento de 2013
Para docentes com bonificação (grupos 100,110,240 e 530)
A negrito as alterações sobre a primeira proposta de portaria.
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