… pelo menos neste ano, de forma a aguardar a decisão do Tribunal Constitucional.
Vamos lá ver o que diz o Decreto-Regulamentar nº 7/2013, no artigo 6º e no artigo 3º da norma transitória.
Artigo 6.º
Periodicidade
A prova tem periodicidade anual.
Artigo 3.º
Norma transitória
Os candidatos com cinco ou mais anos de serviço docente que não obtenham aprovação na prova podem ser admitidos aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente que se realizem até 31 de dezembro de 2014.
Será que um docente com mais de cinco anos de serviço que não faça a prova este ano pode manter-se nos concursos até 31 de Dezembro de 2014? Ou apenas os que realizem a prova e não sejam aprovados? Os que se encontram inscritos e não compareçam na prova são considerados não aprovados?
Em função das respostas a estas perguntas pode ser feito um boicote generalizado dos docentes com mais de cinco anos de serviço docente, já que podem manter-se nos concursos até 31 de Dezembro de 2014.
E entretanto o Tribunal Constitucional deve pronunciar-se sobre a prova de avaliação.
Há coragem para um boicote deste género?
Quantos estariam dispostos a não realizar a prova?
O universo de candidaturas ao concurso de 2013/2014 é o que se encontra no mapa de baixo.
Ao final da tarde surgiu no site do público uma notícia que abordava o mesmo assunto e que é feita esta referência no final do texto.