… manter as isenções da prova de avaliação conhecimentos e capacidades que estavam em vigor no DL 75/2010 e até quem sabe alargar o prazo dessa isenção até ao final do ano letivo 2009/2010 e propor uma alteração ao cálculo da graduação profissional onde uma parte do resultado da prova contasse para essa graduação, deixando ao critério de cada um que estivesse isento em fazer ou não essa prova?
Tantas vezes o ministro apregoa a “liberdade” que depois impõe obrigações parvas.
Esta é uma das obrigações quase idênticas à obrigação dos docentes contratados concorrerem a duas zonas pedagógicas.
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS 19 DE SETEMBRO DE 2013
1. O Conselho de Ministros aprovou uma alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, visando regulamentar em termos concretos a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades para a docência nos estabelecimentos públicos, já prevista naquele Estatuto.
A realização de uma prova visa assegurar mecanismos de regulação da qualidade do exercício de funções docentes, garantindo a comprovação dos necessários conhecimentos e capacidades transversais à lecionação de qualquer disciplina, área disciplinar ou nível de ensino, bem como o domínio dos conhecimentos e capacidades específicos essenciais para a docência em cada grupo de recrutamento e nível de ensino.
No mesmo sentido, foi também aprovada uma alteração ao decreto regulamentar que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.