… mas de acordo com a proposta de alteração ao ECD, os únicos que ficam dispensados da Prova de Avaliação de Conhecimentos, Capacidades e Competências são os que obtenham colocação por qualquer mecanismo de seleção e recrutamento previstos no Decreto-Lei 132/2012 até 31 de Dezembro de 2013.
Em nenhum lugar deste artigo fala num número mínimo de horas de colocação.
Se uma colocação de 2 horas numa contratação de escola vai dispensar da prova é algo que só vou poder confirmar quando for publicada a alteração ao ECD.
Mas como já foi tornado público os sindicatos vão enviar para tribunal a questão das dispensas da prova que estavam salvaguardadas pelo Decreto Lei 75/2010.
ADENDA: Em 2012, já o Ministério da Educação dizia que a dispensa da prova seria para todos os que à data da publicação do DL 75/2010 tivessem uma avaliação de desempenho não inferior a Bom e que o leque de dispensas dessa prova ainda iria ser alargado. (alerto para o facto da resposta ter sido dada já em data posterior à publicação do DL 41/2012, reforçando assim que a disposição transitória do 75/2010 tem valor jurídico com a publicação do novo ECD).
Fica aqui para memória futura o conteúdo dessa carta oficial em resposta a um deputado do PCP.